0001015 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Correia de Paiva
Processo: 0001015
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Despedimento, Suspensão do despedimento, Requisitos, Processo disciplinar, Nulidade absoluta
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00024185
Nr Documento: RL197905140001015
Referência Publicação: CJ 1979 PAG835
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/8347e1050a1e66288025680300037ed6
Sumário
I - O processo de suspensão judicial do despedimento tem a natureza de procedimento cautelar. II - Aquela não é de decretar quando o processo não fornece elementos suficientes para se poder concluir pela não existência de probalidade séria da verificação efectiva de justa causa do despedimento invocada. III - Só são nulidades insupríveis no processo disciplinar a falta de entrega da nota de culpa e da cópia da decisão fundamentada.