0410133 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Metello de Napoles
Processo: 0410133
ACORDAO
Descritores: Processo de inventario, Quota social, Avaliação, Reclamação, Conferencia de interessados
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00001611
Nr Documento: RP199105280410133
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/7b099a80e02fc69b8025686b00661b6a
Sumário
I- Nos termos do art. 1338, n. 1, alinea e), C.P.C., cabe ao cabeça-de-casal indicar o valor das quotas em sociedade; II- A oportunidade adequada para algum interessado reclamar, por excesso de avaliação, e a do segundo exame do processo ou, verbalmente, na conferencia de interessados (arts. 1351, n. 1, 1362, ns. 1 e 4, e 1352, n. 4, alinea a) C.P.C.).