0410133 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Metello de Napoles
Processo: 0410133
ACORDAO
Descritores: Processo de inventario, Quota social, Avaliação, Reclamação, Conferencia de interessados
Sumário
I- Nos termos do art. 1338, n. 1, alinea e), C.P.C., cabe ao cabeça-de-casal indicar o valor das quotas em sociedade; II- A oportunidade adequada para algum interessado reclamar, por excesso de avaliação, e a do segundo exame do processo ou, verbalmente, na conferencia de interessados (arts. 1351, n. 1, 1362, ns. 1 e 4, e 1352, n. 4, alinea a) C.P.C.).
Texto
N