002680 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Prazeres Pais
Processo: 002680
ACORDAO
Descritores: Justa causa de despedimento, Proporcionalidade, Infracção disciplinar, Desobediencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00007811
Nr Documento: SJ199102140026804
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/fc34e7e4fcc65110802568fc0039bbdf
Sumário
I - A desobediencia do trabalhador, como infracção disciplinar, não pode ser sancionada com despedimento, quando atentas as circunstancias não ha adequada proporção entre a referida sanção e a não manutenção da relação laboral. II - Com efeito, nos termos do artigo 12 n. 5 do Decreto-Lei n. 372-A/75 de 16 de Julho, para apreciação da existencia de justa causa de despedimento devem ser tomadas em consideração a lesão dos interesses, o caracter das relações entre as partes, a pratica disciplinar e todas as circunstancias relevantes no caso concreto.