I- A falta de pagamento de rendas e suficientemente grave para permitir a resolução do contrato de locação.
II- O deposito de rendas e permitido pelo artigo 991 do Codigo de Processo Civil quando se verifique qualquer das hipoteses previstas no artigo 841 do Codigo Civil: a) não poder o devedor, sem culpa sua, efectuar a prestação ou poder faze-lo com segurança, por qualquer motivo relativo a pessoa do credor; b) estar o credor em mora.
III- Para a condenação por litigancia de ma fe e necessario que o comportamento da parte seja doloso.