Nas letras e livranças pagáveis em Portugal é aplicável,em cada momento, aos juros moratórios, a taxa que decorre do artigo 4 do Dec-Lei 262/83 de 16/6.
Texto
N
0049081
Tribunal da Relação de Lisboa•
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Sumário
Nas letras e livranças pagáveis em Portugal é aplicável,em cada momento, aos juros moratórios, a taxa que decorre do artigo 4 do Dec-Lei 262/83 de 16/6.