031880 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Correia de Lima
Processo: 031880
ACORDAO
Descritores: Passagem à reserva, Militar, Promoção, Curso de promoção a sargento chefe
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00039951
Nr Documento: SA119940601031880
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ea763490a3b88be4802568fc0039083d
Sumário
I - Pelo art. 7, n. 1, alínea c) da Lei n. 15/92, de 5 de Agosto, passam à situação de reserva, nos anos de 1992 e 1993, os militares que, em três anos seguidos, tenham sido ultrapassados na promoção ao posto imediato por militares de menor antiguidade no posto e do mesmo quadro , independentemente das circunstâncias que tenham dado origem a tal situação. II - Para tal efeito, pois, irrelevam, quer a data em que os sargentos-ajudantes em confronto tenham concluído com aproveitamento o curso de promoção a sargento- -chefe, quer a data em que lhes tenha sido possibilitada a frequência desse curso.