025250 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 025250
ACORDAO
Descritores: Inspecção geral do ensino, Carreira docente, Inspector, Gratificação
Recorrente: Antunes , Maria e Outros
Recorridos: Se da Administração Escolar
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DE 1987/04/21.
Nr Convencional: JSTA00028933
Nr Documento: SA119891031025250
Data de Entrada: 28/07/1987
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d95f28294655094e802568fc0037d8a2
Sumário
Os inspectores de ensino oriundos da carreira docente que optaram pelo vencimento da fase respectiva desta mesma carreira, tem direito a gratificação a que alude o DL 343/84, de 26 de Outubro, calculada em função do vencimento por que optaram e não do correspondente a categoria da carreira de inspecção em que estão providos.