0120650 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Marques de Castilho
Processo: 0120650
ACORDAO
Descritores: Recuperação de empresa, Credor preferencial, Garantia real
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00032074
Nr Documento: RP200110230120650
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/0e85e2a241a33e0e80256b3a005b452b
Sumário
I - No processo especial de recuperação de empresa, a medida de recuperação, com redução dos créditos, que for aprovada, não afecta, em princípio, os credores com garantia real que não tenham renunciado à garantia nem aderido à medida aprovada. II - Porém, se o crédito privilegiado tiver sido atingido, sem acordo do titular, por uma providência que, apesar do vício, foi homologada, sem interposição de recurso, a medida consolida-se de acordo com as regras do caso julgado.