082325 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Martins da Fonseca
Processo: 082325
ACORDAO
Descritores: Exploração de pedreiras, Resolução do contrato, Cláusula penal
Decisão: Concedida a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00017014
Nr Documento: SJ199211030823251
Indicações Eventuais: CIT G TELES DIR OBG 6ED PAG440. P MONTEIRO CLAUS PENAL E INDEMN PAG275.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/8fbe2f7f845966bc802568fc003a2be9
Sumário
Embora lícita a resolução do contrato da exploração da pedreira pela Ré, esta não cumpriu a sua cláusula 7 - recuperação paisagística extinto o contrato - para o qual estava prevista, na cláusula 8, uma cláusula penal, com vista a fixar os prejuízos dessa não recuperação e não a ressarcir os prejuízos derivados do incumprimento do contrato principal.