000992 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 000992
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Caducidade de liquidação, Notificação do acto de liquidação, Aplicação da lei no tempo
Recorrente: Metalurgica Costa Nery Sarl
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00013376
Nr Documento: SA219771109000992
Data de Entrada: 18/03/1977
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3f3990e894257213802568fc0037052f
Sumário
I - A caducidade de liquidação do imposto de transacções (artigo 36 do correspondente Codigo) suspende-se unicamente com a notificação da mesma liquidação, e não com o inicio dos actos que se integram no seu significado amplo. II - A não incidencia do imposto sobre contratos anteriores a vigencia do Codigo depende das condições formais estabelecidas no artigo 6 do Decreto-Lei n. 47066, de 1 de Julho de 1966, não podendo ser substituidos pelos elementos constantes de escrita comercial.