039121 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Diogo Fernandes
Processo: 039121
ACORDAO
Descritores: Função pública, Contagem de tempo de serviço, Lista de antiguidade
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00051336
Nr Documento: SA119990126039121
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/13f9c57ed46d5548802568fc0039fac3
Sumário
I - As recorrentes apenas têm direito à contagem do tempo de serviço, na categoria, desde 01-Out-82 - data em que se passaram a exercer funções inerentes à categoria de Auxiliar Técnico de 2 classe - e não desde o início do exercício de funções na DRARO, como auxiliares de limpeza; II - A antiguidade das recorrentes é resultante de um princípio vinculado, motivo pelo qual não pode falar-se em violação do princípio da igualdade a que aludem os arts. 5 do C.P.A. e 13 e 266 n. 2 do C. Rep. Port. sa.