98P422 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Joaquim Dias
Processo: 98P422
ACORDAO
Descritores: Receptação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00034891
Nr Documento: SJ199807010004223
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/9027e881da849c9d802568fc003b8335
Sumário
Provando-se que os arguidos, ao comprarem a outros co-arguidos determinada quantidade de maços de tabaco (79), agiram com o propósito de auferirem benefícios e que representaram mentalmente a origem tipicamente ilícita da coisa objecto mediato da receptação, pois sabiam que o tabaco não é comercializado por particulares e desconfiaram da sua origem, constituíram-se autores de um crime do n. 1 do artigo 231 do C.Penal.