036650 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Fernandes Cadilha
Processo: 036650
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil extracontratual, Legítima defesa, Ameaça com arma de fogo, Guarda florestal
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00042898
Nr Documento: SA119950614036650
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c1cfd34666d54491802568fc003984eb
Sumário
I - A legítima defesa é admissível contra ameaça com arma de fogo quando esta seja acompanhada de circunstâncias que revelem uma situação de perigo concreto. II - Age em legítima defesa alheia o guarda florestal que, após perseguição, atingiu com um tiro de arma de defesa um caçador furtivo que ameaçava de morte um outro guarda perseguidor, apontando-lhe a arma caçadeira com o dedo sobre o gatilho e em gesto agressivo.