96B736 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sá Couto
Processo: 96B736
ACORDAO
Descritores: Execução, Título executivo, Letra em branco, Acordo de preenchimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00032587
Nr Documento: SJ199706120007362
Indicações Eventuais: F CORREIA IN LIÇÕES DE DIR COM - LETRA DE CÂMBIO VOLIII PÁG68.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/9929a79e39999aea802568fc003b5468
Sumário
I - O contrato de preenchimento de uma letra em branco pode ser expresso ou tácito; em regra, será mesmo desta última espécie, definindo-se os seus contornos, a partir da natureza da relação fundamental e dos usos do comércio. II - Uma letra preenchida consoante o acordo é título executivo. III - O momento decisivo para determinar se o portador de uma letra procedeu conscientemente em detrimento do devedor (artigo 17 da Lei Uniforme) é o da aquisição.