021595 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tinoco de Faria
Processo: 021595
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Culpa, Prova, Infracção disciplinar
Recorrente: Cm do Porto
Recorridos: Silva , Mateus
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA PORTO.
Nr Convencional: JSTA00015257
Nr Documento: SA119851112021595
Data de Entrada: 07/11/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/885b2a1f3874b529802568fc0037218e
Sumário
Não pode considerar-se verificada a existencia de uma infracção disciplinar se a prova produzida no processo não revela culpa por parte do funcionario ou agente (art. 3 do Estatuto Disciplinar, aprovado pelo Dec-Lei 191-D/79, de 25-6).