0001954 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ponce Leão
Processo: 0001954
ACORDAO
Descritores: Pedidos incompatíveis, Ineptidão da petição inicial, Poderes de cognição
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00031462
Nr Documento: RL200010030001954
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/6b3b4065691fbde680256a5000325f63
Sumário
I - Os pedidos só poderão ser tidos como substancialmente incompatíveis, quando nenhum deles possa ser tomado em conta porque se destroem mutuamente, colocando o Tribunal numa situação de absoluta impossibilidade de decidir (emergência esta típica do vício da ineptidão). II - Se houver apenas uma eventual má formulação de pedidos por não terem sido bem qualificados pelo Autor e se o Tribunal, no exercício das suas funções de cognição, puder corrigi-la, existe um mero vício de enquadramento jurídico o que não torna inepta a Petição Inicial.