001545 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 001545
ACORDAO
Descritores: Transgressão, Auto de noticia, Acusação, Convolação, Aquisição de distico, Pluralidade de infracções, Consumpção de infracções, Imposto sobre veículo
Sumário
I - Levantado auto de noticia por infracções previstas e punidas nos artigos 19 e 21 do Regulamento do Imposto sobre Veiculos, não e viavel a convolação para o artigo 18, desde que no auto, a valer como acusação, não se descrevam factos integrativos da infracção nesta prevista e punida. II - Isto porque não ocorrem os condicionalismos configurados nos artigos 447 e 448 do Codigo de Processo Penal. III - A não afixação do distico m/4 e a não apresentação da declaração m/11 constituem infracções autonomamente previstas e punidas nos artigos 19 e 21 do dito Regulamento, mesmo que não tenha sido pago o respectivo imposto sobre veiculos, sempre que esta ultima falta não alcance punição pelo artigo 18.