Para que se opere a integração, no sector público bancário de Portugal, dos trabalhadores bancários portugueses em serviço nas instituições bancárias da República Popular de Angola, importa observar o condicionalismo previsto no Despacho Normativo n. 305/79, de 2-10, não podendo o interessado desligar-se, antes e por sua iniciativa própria, de serviço bancário que prestava nessa República.