026629 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Azevedo de Brito
Processo: 026629
ACORDAO
Descritores: Pessoal bancário, Banco de angola, Integracção na banca nacionalizada, Rescisão do contrato de trabalho
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00032042
Nr Documento: SA119910618026629
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3467f4baa433e1b4802568fc0038b596
Sumário
Para que se opere a integração, no sector público bancário de Portugal, dos trabalhadores bancários portugueses em serviço nas instituições bancárias da República Popular de Angola, importa observar o condicionalismo previsto no Despacho Normativo n. 305/79, de 2-10, não podendo o interessado desligar-se, antes e por sua iniciativa própria, de serviço bancário que prestava nessa República.