016836 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Machado
Processo: 016836
ACORDAO
Descritores: Ministerio da administração interna, Quadro unico, Quadro geral administrativo, Comunicabilidade de quadros, Regime transitorio
Recorrente: Pinto , Aires
Recorridos: Se da Administração Regional e Local
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL E LOCAL DE 1981/07/19.
Nr Convencional: JSTA00030876
Nr Documento: SA119890223016836
Data de Entrada: 27/11/1981
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f33858091732528c802568fc0037e865
Sumário
I - Mantem-se o quadro unico criado pelo art. 7 do DL 320/73, de 28/6 e a sua comunicabilidade com o quadro geral administrativo, nos termos regulamentados pelo D. Reg. 68/80, de 4/11. II - O "respectivo concurso" a que alude o n. 1 do art. 61 do D. Reg. 68/80 refere-se ao lugar detido, não ao lugar a prover. III - Esse art. 61 não regulamentou nem afectou os direitos e expectativas dos funcionarios que, antes do DL 466/79, de 7/12 podiam concorrer ao provimento de certos cargos, em função da categoria que detinham e não em função do concurso de habilitação para o lugar que detinham.