0009025 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Celestino Augusto Sousa Nogueira
Processo: 0009025
ACORDAO
Descritores: Processo de querela, Respostas aos quesitos, Falta de fundamentação, Inconstitucionalidade
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00023847
Nr Documento: RL199806230009025
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/f07c0715afd4bcf88025680300056041
Sumário
I - Não é inconstitucional a norma do artigo 469 do CPP/29 quando interpretado no sentido de não exigir a fundamentação das respostas dadas aos quesitos em processo de Querela; e nem tal é exigido pelo princípio das garantias de defesa. II - Sendo porém inconstitucional a norma do artigo 665 do CPP/29, há que substituir essa norma por outra que se baseie no recurso à norma do artigo 712 do CPC relativa à modificabilidade da decisão de facto, e a norma do artigo 410 CPP/87 permissiva da prescrutação da factologia através da análise do texto da sentença à luz das regras da experiência comum.