017550 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Coelho Dias
Processo: 017550
ACORDAO
Descritores: Impugnação judicial, Objecto da impugnação judicial, Prescrição, Obrigação fiscal, Falta de fundamentação, Nulidade de sentença
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Representações Planalto Limitada
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST DE 1993/03/23.
Nr Convencional: JSTA00042840
Nr Documento: SA219940525017550
Data de Entrada: 27/10/1993
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b4d04be7bf5c9899802568fc0039474c
Sumário
I - O processo de impugnação visa a apreciação da validade do acto tributário, sendo-lhe alheia a questão do destino do direito do Estado à "cobrança" do tributo, por aquele acto definido, face ao instituto da prescrição. II - A falta, absoluta, dos fundamentos de facto da decisão, que ocorre quando o julgador não concretize os factos que considera provados e que sirvam de base àquela, constitui causa de nulidade da sentença proferida naquele processo - art. 144 do CPT.