9450678 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Candido Lemos
Processo: 9450678
ACORDAO
Descritores: Danos morais, Cálculo da indemnização, Juros de mora, Citação
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00013651
Nr Documento: RP199501249450678
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/41313cb5c1bffc3f8025686b0066a25d
Sumário
I - A indemnização por danos não patrimoniais visa compensar o lesado pelas lesões físicas e morais sofridas e também sancionar a conduta do lesante. II - Na fixação dessa indemnização, deve atender-se aos padrões geralmente adoptados, de modo a evitar-se o subjectivismo. III - Na aplicação do disposto no artigo 805, n.3 do Código Civil, não deve fazer-se distinção entre os danos patrimoniais e não patrimoniais.