I- A submissão à pronúncia do Conselho Científico é um trâmite necessário à constituição do júri, nos termos do artigo 55º do ECDU.
II- Um júri é um órgão colegial e, como tal, com a exclusão de um dos seus membros, por força de decisão judicial, constitui-se um novo júri cuja composição deve ser de novo submetida à aprovação do Conselho Científico.