A expressão "crime a que couber pena mais grave", ínsita na alínea a) do artigo 28 do Código de Processo Penal, deve ser interpretada de modo a abranger os crimes em concurso acusados no mesmo processo, e à pena do correspondente cúmulo.
Assim, acusado o arguido no mesmo processo por 2 crimes de emissão de cheque sem provisão, no 3º Juízo Criminal do Porto e, em outro processo, por 3 desses crimes, no 2º Juízo Criminal, é este último tribunal o competente para julgamento de todos os crimes.