0110157 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Clemente Lima
Processo: 0110157
ACORDAO
Descritores: Pluralidade de infracções, Conexão objectiva, Tribunal competente
Decisão: Declaração de competencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito, de competências
Nr Convencional: JTRP00031699
Nr Documento: RP200107110110157
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/3e07063651c7ec6b80256afd00562751
Sumário
A expressão "crime a que couber pena mais grave", ínsita na alínea a) do artigo 28 do Código de Processo Penal, deve ser interpretada de modo a abranger os crimes em concurso acusados no mesmo processo, e à pena do correspondente cúmulo. Assim, acusado o arguido no mesmo processo por 2 crimes de emissão de cheque sem provisão, no 3º Juízo Criminal do Porto e, em outro processo, por 3 desses crimes, no 2º Juízo Criminal, é este último tribunal o competente para julgamento de todos os crimes.