022873 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 022873
ACORDAO
Descritores: Companhia nacional de navegação, Extinção de empresa publica, Recurso contencioso, Caso resolvido, Contrato de trabalho, Caducidade, Acto de execução
Recorrente: Sind dos Trabalhadores de Terra da Marinha Mercante e Outros
Recorridos: Cm
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00026792
Nr Documento: SAP19890614022873
Data de Entrada: 15/09/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM ECON - EMPR PUBL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/53be869fa15ee2a3802568fc00379c7e
Sumário
I - Não tendo sido impugnado contenciosamente o acto administrativo contido no artigo 1 do Decreto-Lei n. 138/85, de 3 de Maio - extinção da Companhia Nacional de Navegação, E.P. -, formou-se "caso decidido". II - De tal acto decorre a impossibilidade superveniente, absoluta e definitiva, de o trabalhador prestar o seu trabalho ou de a empresa o receber, na previsão da alinea b) do n.1 do artigo 8 da Lei dos Despedimentos, como causa de caducidade do contrato de trabalho. III - Perante o acto definitivo e executorio de extinção da empresa, a caducidade operada nos termos referidos constitui simples acto de execução.