0310690 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pita Vasconcelos
Processo: 0310690
ACORDAO
Descritores: Servidão de passagem, Extinção, Quesito, Resposta, Deficiente, Anulação
Decisão: Anulado o julgamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00009538
Nr Documento: RP199305160310690
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/4cb49d0937ae13818025686b00666926
Sumário
I - A desnecessidade de uma servidão de passagem pressupõe a ocorrência de uma mudança no prédio dominante, posterior à constituição da servidão. II - Deve ser anulada, por deficiente, a resposta a um quesito, onde se considera provado que a largura da via pública, confinante com o prédio dominante, só permite a circulação a " viaturas de pequenas dimensões ".