0000495 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Roberto Ferreira Valente
Processo: 0000495
ACORDAO
Descritores: Acidente de trabalho, Negligência da vítima, Descaracterização de acidente
Decisão: Alterada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00029245
Nr Documento: RL198405300000495
Indicações Eventuais: F RESENDE IN ACID TRAB E D PROF PAG22.
Referência Publicação: CJ 1984 TIII PAG234
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/d2ff4be62749cdc5802568030003e0c0
Sumário
Embora negligente, não descaracteriza um acidente de trabalho a actuação da vítima, cujo comportamento resultou do contacto permanente e habitual com os riscos da sua actividade e da confiança na sua experiência pessoal, mormente se houve falta da entidade patronal que, tendo conhecimento, não impediu, como devia, a execução do trabalho tal como estava a ser feito.