O sócio que pode requerer inquérito judicial à sociedade, nos termos do art. 216º, nº 1 do CSC, é o sócio não gerente.
O gerente, sócio ou não, tem direito de acesso a toda a documentação da empresa que lhe permite satisfazer o dever de informar os sócios sobre a gestão da sociedade, direito aquele que constitui um dos poderes de gerência cuja expressão global é qualitativamente diversa de um mero direito de se informar.
Impedindo-se a um gerente o exercício efectivo de poderes de gerência - o que sucede quando lhe é impedido o acesso à documentação da empresa - o meio processual a utilizar é o da investidura em cargo social que se realizará por forma a que tais poderes sejam assegurados.