022810 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Patrão
Processo: 022810
ACORDAO
Descritores: Caminho municipal, Caminho vicinal, Questão prejudicial, Principio da suficiencia da jurisdição administrativa
Recorrente: Sousa , Carlos
Recorridos: Cm de Paços de Ferreira - Costa , Armenio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC PORTO.
Nr Convencional: JSTA00023126
Nr Documento: SA119870317022810
Data de Entrada: 11/07/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d023afd8fe5badd7802568fc003778ea
Sumário
I - Os arts. 816 do Codigo Administrativo e 72 do Regulamento do S.T.A. foram substituidos pelo art. 4 n. 2 do E.T.A.F., que consagrou o principio da suficiencia da jurisdição administrativa; II - O Juiz administrativo, face a necessidade de previa qualificação de determinado caminho publico, pode mas não e obrigado a remeter o facto para o foro competente; a decisão de tal questão era possivel nos termos e com os efeitos previstos no art. 7 da Lei de Processo.