I- Os arts. 816 do Codigo Administrativo e 72 do Regulamento do S.T.A. foram substituidos pelo art. 4 n. 2 do E.T.A.F., que consagrou o principio da suficiencia da jurisdição administrativa;
II- O Juiz administrativo, face a necessidade de previa qualificação de determinado caminho publico, pode mas não e obrigado a remeter o facto para o foro competente; a decisão de tal questão era possivel nos termos e com os efeitos previstos no art. 7 da Lei de Processo.