022810 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Patrão
Processo: 022810
ACORDAO
Descritores: Caminho municipal, Caminho vicinal, Questão prejudicial, Principio da suficiencia da jurisdição administrativa
Sumário
I - Os arts. 816 do Codigo Administrativo e 72 do Regulamento do S.T.A. foram substituidos pelo art. 4 n. 2 do E.T.A.F., que consagrou o principio da suficiencia da jurisdição administrativa; II - O Juiz administrativo, face a necessidade de previa qualificação de determinado caminho publico, pode mas não e obrigado a remeter o facto para o foro competente; a decisão de tal questão era possivel nos termos e com os efeitos previstos no art. 7 da Lei de Processo.