O descritor "Caminho municipal" classifica 17 acórdãos de 1 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1956 até 2000.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
I - O art.º 58°, n.º 2 da Lei 2110 de 19/8/61, estabelecendo uma servidão "non aedificandi" em relação às estradas e caminhos municipais, não se aplica a outros caminhos públicos, nomeadamente, a...
I - Os planos de estradas municipais e de caminhos municipais, publicados, respectivamente, com os Decs. Lei 42.271, de 20.5.59 e 45.552, de 30.1.64, encontram-se actualmente desactualizados. II -...
A operação do loteamento que implicando entrave à constituição de lotes confinantes com caminho municipal, está sujeita a processo ordinário, nos termos do art. 3, ns. 4 e 5 do D.L. 400/84, de 31.12,...
I - O acto administrativo deve ser interpretado considerando a sua letra, as circunstâncias em que foi praticado e o tipo legal em causa. II - O despacho em que o seu autor, sobre informação dos...
I - Para que uma pessoa colectiva pública responda civilmente nos termos do art. 2-1 do DL 48 051 de 21-11-67, é necessário que se verifique um efeito danoso como consequência, nos moldes da teoria...
Não se mostrando definido se determinado caminho público é municipal ou vicinal, improcede a arguição de violação do artigo 58 do Regulamento Geral das Estradas e Caminhos Municipais ( Lei n. 2110,...
I - Nas construções existentes nas servidões "non aedificandi" junto as vias municipais, so são permitidas obras de beneficiação e, excepcionalmente, de ampliação ou modificação se a sua demolição...
As simples reparações de edifícios e vedações, pré-existentes à vigência da Lei N. 2110 de 19 de Agosto de 1961, confinantes com vias municipais, não estavam sujeitas às limitações previstas nos...
I - Não e de ter em consideração, para afastar a existencia da conduta ilicita reconhecida na sentença recorrida, o condicionalismo de facto alegado pela primeira vez no recurso jurisdicional. II -...
I - Nos termos do art. 58 do Regulamento Geral das Estradas e Caminhos Municipais, constante da Lei n. 2110, de 19 de Agosto de 1961, não é permitido efectuar qualquer construção nos terrenos à...
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