I- O contrato de doação em que os doadores, pessoas doentes que necessitam de ajuda de terceiros para a execução de trabalhos domésticos, declaram doar um prédio, reservando para eles doadores o usufruto até
à morte do último, na condição e obrigação de os donatários " tratarem dos doadores, pessoalmente ou por pessoa idónea, até à morte deles, prestando-lhes assistência, confeccionando refeições, socorrendo-os na velhice, deles tratando sãos como sãos e doentes como doentes, tudo à custa dos donatários ", deve ser interpretado, sobretudo quando os donatários bem conhecem os doadores e o seu estado de saúde, no sentido de que nele ficou conferido aos doadores o direito de resolverem o contrato no caso de incumprimento culposo pelos donatários dos encargos assumidos.