0020264 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Alziro Cardoso
Processo: 0020264
ACORDAO
Descritores: Acção de preferência, Proprietário, Prédio confinante, Pressupostos, Procedência
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00034486
Nr Documento: RP200212030020264
Indicações Eventuais: LIVRO 94 - FLS 193 A 201 F/V
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/8aa8692aa3f21cca80256cb70031ee89
Sumário
Não estando provado que o terreno sobrante, com área inferior à unidade de cultura, em cuja venda os autores pretendem preferir, sirva de logradouro às casas que estão implantadas, com delimitação e autonomia, na restante parte do terreno, gozam os autores do direito de preferência na venda desse terreno rústico feita a quem não era proprietário confinante (qualidade esta que os autores possuem).