019650 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abilio Bordalo
Processo: 019650
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Ónus de especificar a lei violada, Notificação judicial, Não cumprimento da intimação
Recorrente: Teixeira , Maria
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Objeto: DESP RELATOR.
Nr Convencional: JSTA00045010
Nr Documento: SA219960131019650
Data de Entrada: 14/06/1995
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/57cd83cc081cffae802568fc00393864
Sumário
I - Se a recorrente foi notificada para especificar a norma que considera violada por despacho do Relator e aquela nada disser fica esgotado o poder jurisdicional do juiz. II - Por isso um segundo despacho com o mesmo conteúdo é ilegal, devendo ser revogado.