015955 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Coelho Dias
Processo: 015955
ACORDAO
Descritores: Despacho judicial, Fundamentação, Nulidade
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00041616
Nr Documento: SA219940202015955
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0e9da69de075a78c802568fc00391ba2
Sumário
I - As decisões judiciais - sentenças ou despachos - carecem da necessária fundamentação, de facto e de direito, sob pena da sua nulidade. II - Um despacho, mesmo que incidente sobre pedido não controvertido, que não contiver qualquer fundamentação do decidido, encontra-se ferido de nulidade, nos termos dos arts. 158, 666, n. 3 e 668, n. 1 b), todos do C.P. Civil, aplicáveis no processo judicial tributário "ex vi" do art. 2, f) do CPT, pelo que, invocado esse vício num recurso, deve o mesmo ser anulado.