O pessoal dirigente do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) em comissão de serviço ao tempo da entrada em vigor do
Dec. Lei n. 247/85, de 12 de Julho, e que não optou pelo regime de contrato individual de trabalho, manteve o anterior estatuto do regime geral da função pública (v. Decreto-Lei n. 193/92, de 20 de Maio) pelo que lhe é aplicável o
Dec. Lei n. 323/89, de 26 de Setembro, e, designadamente, o seu art. 18, n.s 2, alínea a),
4 e 5).