040988 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira Neto
Processo: 040988
ACORDAO
Descritores: Instituto do emprego e formação profissional, Pessoal dirigente, Regime de pessoal
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00050881
Nr Documento: SA119981117040988
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d190988c30721f41802568fc003a02f5
Sumário
O pessoal dirigente do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) em comissão de serviço ao tempo da entrada em vigor do Dec. Lei n. 247/85, de 12 de Julho, e que não optou pelo regime de contrato individual de trabalho, manteve o anterior estatuto do regime geral da função pública (v. Decreto-Lei n. 193/92, de 20 de Maio) pelo que lhe é aplicável o Dec. Lei n. 323/89, de 26 de Setembro, e, designadamente, o seu art. 18, n.s 2, alínea a), 4 e 5).