002438 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Frederico Carvalhão
Processo: 002438
ACORDAO
Descritores: Poderes de cognição, Onus da prova, Respostas aos quesitos, Acção de impugnação de despedimento, Despedimento sem justa causa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00003956
Nr Documento: SJ199006200024384
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/450a056297b4ba9a802568fc003972c8
Sumário
I - O Tribunal esta sujeito a prova produzida pelas partes e se estas não conseguem carrear a necessaria para que das respostas aos quesitos obtenhamos um "liquet", tem o tribunal de se quedar pelo "non liquet". II - Na acção de impugnação de despedimento e ao trabalhador que cabe o onus de provar que foi despedido. Não conseguindo este provar que foi despedido sem justa causa não dispõe do fundamento que invocou para para o peticionado direito as retribuições e possivel readmissão ao serviço.