043791 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Madeira dos Santos
Processo: 043791
ACORDAO
Descritores: Prazo de recurso contencioso, Pedido de passagem de certidão, Contagem de prazo
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00053105
Nr Documento: SA119991117043791
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6379f4b9c2215449802568fc003a1e8e
Sumário
I - O deferimento do "dies a quo" do prazo de interposição do recurso contencioso, previsto no art. 31, n. 2, da LPTA, pressupõe que o interessado tenha usado da faculdade concedida no n. 1 do mesmo artigo, assim reagindo contra uma notificação ou publicação insuficiente ou equívoca. II - Por isso, esse modo de contagem do prazo não se aplicava ao caso de a recorrente, antes ainda da prolação do acto, ter solicitado à Administração a passagem "de fotocópias autenticadas" do pedido que formulara e sobre que o acto impugnado viria a recair.