1181/00 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Serafim Alexandre
Processo: 1181/00
ACORDAO
Descritores: Prazo legal para uso da forma de processo sumário, Condução sob a influência do álcool
Meio Processual: Recurso
Nr Convencional: JTRC05067
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/6efb2d31917b8c98802569d1005a715c
Sumário
I - Não é essencial, para que se siga a forma de processo sumário, que a audiência se inicie no máximo de 48 horas se o arguido foi libertado, devendo ela ter lugar, nesse caso, no mais curto prazo possível, até ao limite do trigésimo dia após a detenção. II - A inibição de conduzir, prevista no art.º 69º do C.Penal, em caso algum pode ser suspensa na sua execução.