077448 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pires de Lima
Processo: 077448
ACORDAO
Descritores: Arrendamento rural, Renúncia, Oposição, Prazo, Constitucionalidade
Decisão: Concedida a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00019861
Nr Documento: SJ199207090774482
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/ef8af92ce85fdd54802568fc003a5e05
Sumário
I - Denunciado pelo senhorio contrato de arrendamento rural, nos termos e no domínio do artigo 17 da Lei 76/77, de 29 de Setembro, para produzir efeitos no domínio da Lei 76/79, de 3 de Dezembro, pode o arrendatário, que não respondeu à denúncia, opor-se ao despejo na acção que o senhorio lhe moveu no domínio desta lei, alegando que o despejo põe em grave risco a sua subsistência económica e do seu agregado familiar, por serem inconstitucionais os seus artigos 3 e a redacção dada ao artigo 18 da Lei 76/77. II - Deve, pois, ser revogado o saneador-sentença que julgou procedente a acção, não tomando em conta a oposição.