040428 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Jose Saraiva
Processo: 040428
ACORDAO
Descritores: Prazo de interposição de recurso, Justo impedimento
Decisão: Decidido não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00026199
Nr Documento: SJ198911290404283
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/95618dfe5507abe1802568fc003aeffb
Sumário
I - Os actos processuais só se podem praticar fora dos prazos estabelecidos por lei, provando-se o justo impedimento por quem os havia de praticar. II - Não se pode conhecer do recurso extemporâneo, ou seja, interposto fora do prazo legal.