0017136 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Vasco Tinoco
Processo: 0017136
ACORDAO
Descritores: Acidente de trabalho, Estivador, Trabalhador eventual, Retribuição, Âmbito, Subsídio de férias, Subsídio de natal
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00018599
Nr Documento: RP198403260017136
Referência Publicação: CJ 1984 TII PAG259
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/2ea350c070ece5988025686b0066c838
Sumário
I - Mesmo que meros trabalhadores eventuais, os estivadores têm direito aos subsídios de férias e de Natal. II - Estes subsídios entram no conceito de retribuição. III - Por isso, têm que ser considerados no cálculo das pensões resultantes dos acidentes de trabalho por eles sofridos. IV - A responsabilidade pelo seu pagamento pertence à entidade patronal - salvo se a tiver transferido para uma seguradora - não obstante eles serem pagos ao trabalhador directamente pelo "fundo de férias", criado pelo CCT de 1976. V - Este "Fundo" é mero intermediário em tal pagamento.