0038866 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Pires Salpico
Processo: 0038866
ACORDAO
Descritores: Desconto bancário, Título de crédito, Responsabilidade civil contratual, Datio pro solvendo, Dação em função do cumprimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00009106
Nr Documento: RL199301280038866
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/827bfa28408ff1aa80256803000157fc
Sumário
Quando o beneficiário o sacador, o endossatário do título de crédito, ou seu portador, necessitando de dinheiro, se dirige a um banco e, endossando-lho, dele recebe a respectiva importância, por efeito do contrato de mútuo, que com ele celebre, essa operação, na terminologia bancária, é o desconto. O banco paga em dinheiro, a quantia exarada no título não vencido, reembolsando-o "pro solvendo", com efeito liberatório, condicionado ao pagamento.