I- Está ferida de incompetência agravada, gerando a sua nulidade, a Resolução do Governo da Região Autónoma da Madeira que determina a proibição de emissão de publicidade ao Centro Regional da RDP da Madeira, porque representa a intromissão na esfera jurídica de pessoa colectiva pública autónoma sem lei que a autorize e contra lei que expressamente permitia aquela actividade.
II- A tutela do Governo da República e dos Governos Regionais sobre a Radiodifusão Portuguesa EP e respectivos Centros Regionais, nos termos do respectivo Estatuto e Lei própria - DL 167/84, de 22-05 -, só pode ser exercida nas formas taxativamente fixadas na lei.