022468 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Jorge Se Sousa
Processo: 022468
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Objecto do recurso, Âmbito do recurso, Fundamentação da sentença, Fundamentação diversa, Acto inútil, Não tomar conhecimento
Sumário
I - Tendo-se entendido na decisão recorrida existirem dois fundamentos para a procedência da impugnação, resultantes da solução de duas questões jurídicas distintas e não sendo atacada a decisão recorrida quanto a ambas as questões, os efeitos da decisão, na parte não atacada, não podem ser prejudicados pela decisão do recurso jurisdicional. II - Assim, tendo de subsistir a decisão de procedência da impugnação pela verificação do fundamento que não é apreciado no recurso, seria inútil apreciar se a decisão recorrida é correcta quanto à posição assumida sobre a verificação do outro fundamento. III - Sendo proibida a prática de actos inúteis (art. 137 do C.P.C.), não se deverá conhecer, em tais condições, do objecto do recurso jurisdicional.