0241028 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: João Cipriano Silva
Processo: 0241028
ACORDAO
Descritores: Contra-ordenação, Decisão, Inexistência da sentença, Nulidade de sentença, Arguição de nulidades, Conhecimento oficioso
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contraordenacional
Nr Convencional: JTRP00032450
Nr Documento: RP200301270241028
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/491a130f1924380980256ce5003d59aa
Sumário
I - Não é inexistente, nem nula, a decisão administrativa, proferida em processo de contra-ordenação, que se limita a concordar com a proposta de decisão elaborada pelo funcionário encarregado da instrução do processo. II - As nulidades da sentença, sendo nulidades relativas, têm de ser arguidas pelos interessados, não sendo, por isso, de conhecimento oficioso.