020244 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 020244
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Actividade comercial, Actividade industrial, Lucro tributável
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Mesquita , Ludgero
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST DE 1995/01/17.
Nr Convencional: JSTA00045734
Nr Documento: SA219960515020244
Data de Entrada: 24/01/1996
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/92fcd155d3992185802568fc0039e8e8
Sumário
I - A caracterização da actividade comercial ou industrial, referida no art. 1 do CCI, é inseparável da finalidade ou espírito de obtenção de lucros, ainda que estes se não venham a verificar, real ou presumidamente, integrando tal objectivo a incidência real do tributo. II - Não pode, por isso, considerar-se como tal, a de compra de electrodomésticos com elevados descontos, dada a qualidade, de empregado da firma vendedora, do adquirente, mas sem qualquer espírito de lucro, antes para prestação de favores a familiares e amigos, a quem posteriormente os cedia pelo preço da aquisição.