074615 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Gama Prazeres
Processo: 074615
ACORDAO
Descritores: Divida de conjuges, Actividade comercial, Regime da separação, Proveito comum
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00012491
Nr Documento: SJ198704280746151
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/c9abcb9f8cc3754c802568fc003a33f7
Sumário
I - Tendo a divida sido contraida no exercicio da actividade comercial do conjuge marido, responsabilizara o outro conjuge se, da prova produzida, não resulta que entre ambos vigorava o regime de separação de bens ou que essa divida não visava o proveito comum do respectivo casal. II - O facto de ambos os conjuges viverem exclusivamente dos proventos da actividade comercial do marido, relativamente a qual a divida foi contraida, e suficiente para a julgar assumida no proveito comum do casal.