9150426 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lucio Teixeira
Processo: 9150426
ACORDAO
Descritores: Procedimentos cautelares, Arresto, Garantia geral das obrigações, Perda, Perigo, Indeferimento liminar
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00002016
Nr Documento: RP199109309150426
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/3b0557bf4b6e32e08025686b006625c0
Sumário
I - E incontroverso que o requerente do arresto tera de alegar factos que estruturem o seu credito e o seu receio da perda da sua garantia patrimonial. II - Preencher-se-a este requisito, não sendo caso de indeferimento liminar com fundamento na falta de alegação de factos que pudessem alicerçar a existencia de " periculum in mora ", se o requerente alega que o requerido não tem outros bens que não sejam os rendimentos do seu salario, que tem outra situação de incumprimento contratual, outros debitos, e que ate pretende abandonar a local de trabalho para fugir do cumprimento destas suas obrigações.