Quer a reclamação graciosa quer a impugnação judicial deduzidas por uma sociedade arguida de crime de fraude fiscal, são meios idóneos, quanto ao decurso do prazo, tanto da suspensão como de prescrição do procedimento, e de andamento do processo crime também quanto ao respectivo gerente, como consequência do regime geral da conexão, evitando-se o risco de contradição entre julgados.