0099903 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Adelino Salvado
Processo: 0099903
ACORDAO
Descritores: Fraude fiscal, Crime, Reclamação, Impugnação, Recurso, Prescrição do procedimento criminal, Suspensão, Conexão de infracções, Sociedade, Sócio gerente
Sumário
Quer a reclamação graciosa quer a impugnação judicial deduzidas por uma sociedade arguida de crime de fraude fiscal, são meios idóneos, quanto ao decurso do prazo, tanto da suspensão como de prescrição do procedimento, e de andamento do processo crime também quanto ao respectivo gerente, como consequência do regime geral da conexão, evitando-se o risco de contradição entre julgados.
Texto
N