0099903 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Adelino Salvado
Processo: 0099903
ACORDAO
Descritores: Fraude fiscal, Crime, Reclamação, Impugnação, Recurso, Prescrição do procedimento criminal, Suspensão, Conexão de infracções, Sociedade, Sócio gerente
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00036148
Nr Documento: RL200111070099903
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/1a627d259aec912d80256b3d004c6cbb
Sumário
Quer a reclamação graciosa quer a impugnação judicial deduzidas por uma sociedade arguida de crime de fraude fiscal, são meios idóneos, quanto ao decurso do prazo, tanto da suspensão como de prescrição do procedimento, e de andamento do processo crime também quanto ao respectivo gerente, como consequência do regime geral da conexão, evitando-se o risco de contradição entre julgados.