32683A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Angelina Domingues
Processo: 32683A
ACORDAO
Descritores: Execução de sentença, Reconstituição de carreira, Juros moratórios
Decisão: Não exista causa inexec
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Execução de julgado
Nr Convencional: JSTA00056352
Nr Documento: SA12000060832683A
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/30fa677c3c19a40680256b11005279e8
Sumário
I - Anulado o acto que não considerou para a progressão na carreira de enfermagem, determinado tempo de serviço, a Administração está obrigada a reconstituir a situação que existiria se não tivesse sido praticado com ilegalidade o acto anulado. II - Inexiste causa legítima que isenta a Administração cumprimento do julgado, procedendo além do mais, ao pagamento dos juros moratórios devidos entre as remunerações e abonos pagos à Requerente e as que lhe deveriam ter sido pagas se tivesse sido praticado um acto expurgado de ilegalidade determinante da anulação.